As condições para entrada na República Tcheca para viagens de turismo de passageiros procedentes do Brasil e uso de máscaras em território tcheco.
Desde setembro de 2021, brasileiros já podem viajar a turismo para a República Tcheca, desde que apresentem os seguintes documentos:
Condições para viagens de turismo de passageiros procedentes do Brasi
Desde 1º de setembro de 2021, brasileiros já podem viajar a turismo para a República Tcheca, desde que apresentem os seguintes documentos EM CÓPIA IMPRESSA:
1/ Certificado internacional de vacinação completa, com uma das quatro vacinas aprovadas pela UE: Vaxzevria/AstraZeneca; Spikevax/Moderna; Comirnaty/Pfizer; Janssen/Johnson. É necessário ter tomado a última dose há pelo menos 14 dias. O certificado deve estar em inglês e ter o QR code. Ele pode ser obtido no site https://conectesus.saude.gov.br/.
2/ "Formulário de chegada" devidamente preenchido, com o respectivo QR code: https://plf.uzis.cz/.
3) Apresentar teste PCR negativo, realizado a menos de 72 horas antes do ingresso no país.
Lembrando que para entrar a República Tcheca é necessário ter um seguro médico com cobertura para COVID. Antes da viagem recomendamos consultar com a companhia aérea se há exigência de algum teste ou outro documento, e também verificar as exigências do aeroporto de transferência.
O uso da máscara atualmente:
1/ Certificado internacional de vacinação completa, com uma das quatro vacinas aprovadas pela UE: Vaxzevria/AstraZeneca; Spikevax/Moderna; Comirnaty/Pfizer; Janssen/Johnson. É necessário ter tomado a última dose há pelo menos 14 dias. O certificado deve estar em inglês e ter o QR code. Ele pode ser obtido no site https://conectesus.saude.gov.br/.
2/ "Formulário de chegada" devidamente preenchido, com o respectivo QR code: https://plf.uzis.cz/.
3) Apresentar teste PCR negativo, realizado a menos de 72 horas antes do ingresso no país.
Lembrando que para entrar a República Tcheca é necessário ter um seguro médico com cobertura para COVID. Antes da viagem recomendamos consultar com a companhia aérea se há exigência de algum teste ou outro documento, e também verificar as exigências do aeroporto de transferência.
O uso da máscara atualmente:
- Nos locais de maior risco (transporte público, hospitais, farmácias e lojas) é imprescindível usar a proteção mais efetiva: máscaras do tipo N95, FFP2, FFP3. Está proibido o uso de máscaras de tecido (caseiras). Em caso de usá-la, deve-se colocar duas, para uma proteção eficiente.
- No interior dos edifícios (exceto em residências ou área privadas de alojamento, como um quarto de hotel) e nos exteriores, caso não se possa assegurar uma distância de 2 metros ou mais entre as pessoas. A máscara não é obrigatória para a prática de esportes ao ar livre, em piscinas, spas ou parques aquáticos.
- Os menores de 6 a 15 anos não tem obrigação de usar os respiradores. Devem usar máscaras homologadas. Os menores de 6 anos estão isentos do uso obrigatório.